Um casal que precisa fazer fertilização in vitro
para que o bebê seja doador de medula óssea de outro filho, com
leucemia, terá o tratamento pago pelo Estado. O entendimento Vara do
Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande (RS), que determinou o
custeio do procedimento por parte do Rio Grande do Sul e do município de
Rio Grande.
A fertilização possibilitará o tratamento de um menor diagnosticado com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann reconheceu que o direito à saúde é dever do Estado. A decisão ressalta que crianças e adolescentes têm prioridade na efetivação dos direitos à vida e à saúde.
O adolescente de 12 anos não tem irmão e todas as tentativas de localizar um doador de medula óssea compatível não tiveram êxito. Para garantir a correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente selecionados. A fertilização consiste na seleção e análise genética de material dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que nasça um irmão sadio e compatível.
Como o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do jovem alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação da tutela em face dos réus.
Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32 mil e deverão ser custeados pelos réus. O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: TJ/RS
A fertilização possibilitará o tratamento de um menor diagnosticado com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann reconheceu que o direito à saúde é dever do Estado. A decisão ressalta que crianças e adolescentes têm prioridade na efetivação dos direitos à vida e à saúde.
O adolescente de 12 anos não tem irmão e todas as tentativas de localizar um doador de medula óssea compatível não tiveram êxito. Para garantir a correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente selecionados. A fertilização consiste na seleção e análise genética de material dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que nasça um irmão sadio e compatível.
Como o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do jovem alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação da tutela em face dos réus.
Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32 mil e deverão ser custeados pelos réus. O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: TJ/RS