A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que aumenta a pena para o condutor do veículo que se afastar do
local de acidente de trânsito, para fugir à responsabilidade penal ou
civil que lhe possa ser atribuída.
Pela proposta, a pena passará a
ser de detenção de seis meses a três anos e multa. O texto altera o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê pena de
detenção de seis meses a um ano ou multa para a conduta.
O texto
aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao
Projeto de Lei 2241/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
No substitutivo, o relator também prevê pena de detenção de seis meses a
três anos mais multa para a indução de erro – por exemplo, alterando o
lugar do acidente – do agente policial, perito ou juiz, no caso de
acidente automobilístico com vítima.
Hoje essa conduta também é
punida com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. A ideia do
relator é equilibrar as penas no código, considerando a
proporcionalidade e razoabilidade. “Sanções mais rigorosas são meios
eficientes para coibir as infrações e os crimes de trânsito e,
consequentemente, para garantir a segurança de motoristas, passageiros e
demais usuários das vias”, salientou Leal.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais