O avalista de uma dívida pode questionar o credor originário em casos
onde há suspeita de má-fé ou ato ilícito, como a cobrança de juros
abusivos. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao julgar recurso especial.
A autora da ação foi avalista
de um empréstimo tomado junto a um agiota e questionou a origem da
dívida de quatro notas promissórias. Estavam entre as alegações: a
cobrança de juros abusivos, a afirmação de que a dívida já havia sido
paga e a existência de má-fé no preenchimento das notas assinadas em
branco.
“O
princípio da abstração, segundo o qual o título se desvincula do
negócio jurídico que lhe deu origem, e o princípio da autonomia da
obrigação do avalista, pelo qual a obrigação do avalista é autônoma em
relação à do avalizado, podem ser mitigados na hipótese de colisão com
outros princípios, como o da boa-fé, que permeia todas as relações
jurídicas, e o da vedação do enriquecimento sem causa”, explicou o
relator do caso, ministro João Otávio de Noronha.
Em
primeira instância, os embargos à execução foram julgados
improcedentes, já que as notas promissórias foram consideradas válidas.
Segundo o juiz, a avalista não poderia questionar a origem da dívida.
Além
disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a apelação ao
entender que “não pode o avalista de nota promissória, executado em
decorrência da obrigação assumida, opor-se ao pagamento invocando
questões relacionadas à origem do título, por constituírem exceções
pessoais do devedor principal".
Ao dar provimento ao recurso
especial, a 3ª Turma determinou o retorno do processo à origem para que
seja examinada e julgada a decisão divergente.
Leia o voto do ministro Noronha.
Fonte: STJ