O
Banco do Brasil terá que indenizar, por danos morais, um cliente, que
teria sacado nota falsa em um caixa eletrônico daquela instituição
financeira, conforme da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), que manteve sentença da o juízo da 13ª Vara Cível de
São Luís.
O
cliente informou que ao efetuar um saque de R$ 400,00 em um caixa
eletrônico do banco encontrou entre as cédulas recebidas uma nota de R$
100, que seria falsa, sendo recusada por um estabelecimento comercial
onde tentou fazer uma compra.
O
Banco do Brasil recorreu contra a condenação, pedindo a improcedência
dos pedidos do cliente ou a redução do valor fixado da indenização.
O
relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, considerou comprovado o
saque da nota falsa, fato que não teria sido contestado pelo banco,
demonstrando a falha na prestação de serviço na medida em que a
instituição permitiu a circulação de cédulas falsas no mercado.
Ele
ressaltou a responsabilidade do fornecedor de serviços -
independentemente da existência de culpa - de reparar os danos causados
aos consumidores, de forma a amenizar o sofrimento e de infligir ao
causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato.
“Resta
caracterizado o dano moral, pois ficou comprovado o constrangimento, o
abalo e a angústia vivenciada pelo autor com o fato, quando teve a nota
recusada no estabelecimento no qual estavam vários clientes na fila”,
ressaltou o magistrado ao manifestar o seu voto pela condenação do
banco. (Processo: 368942014)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão