A BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente porque deixou de, após a quitação da dívida, solicitar a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 6.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por E.C.S. contra a BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
Apelação Cível nº 892320-8
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná